Informações Gerais

Tópicos básicos sobre avaliação das licenças para tratamento de saúde - tipos, alternativas.

O meio exclusivo para notificações de afastamentos é o aplicativo SouGov. O não cumprimento dos requisitos poderá implicar ocorrência de falta não justificada.

Casos para Perícia Oficial: Todas as situações de adoecimento que causem ausência do servidor ao trabalho, independentemente do número de dias, deverão ser informadas ao SIASS, podendo ser registradas com ou sem avaliação presencial. Devem também ser informadas à chefia imediatamente, pelo servidor.

O atendimento pericial não corresponde a uma consulta clínica, já que a atuação do perito é distinta da do médico assistente, não abrange prescrição de medicamentos, tratamentos ou exames.

Consultas médica ou odontológicas, ou exames que ocupem apenas parte do dia, os quais não geram licença médica, devem ser notificados à chefia imediata com antecedência, bem como posteriormente por meio de declaração de comparecimento, para que se justifique a ausência do servidor (falta justificada). A compensação de horário pode ser necessária de acordo com norma do Governo Federal sobre o tema.

Conflito com férias: As férias não podem ser interrompidas por licenças médicas. Mas, se o servidor entrar em licença médica antes do início das férias e as datas se chocarem, pode solicitar sua reprogramação.

Perícia singular é a perícia oficial realizada por único perito, para afastamentos pelo período de até 120 dias dentro de 12 meses. Junta Oficial é um tipo de perícia oficial na qual o servidor é avaliado simultaneamente por mais de um perito, para afastamento por período superior a 120 dias dentro de 12 meses, ou para avaliações periciais especiais.

Perícia externa - domiciliar ou hospitalar – pode ser realizada caso o estado de saúde do servidor ou familiar não permita seu deslocamento até a Unidade SIASS-UFAL. Tal solicitação deve ser indicada durante o envio do atestado pelo aplicativo SouGov, conforme opção automática ao fim do envio - ou informada por e-mail, com dados de localização e contato.

Estando fora do local de exercício, se a pessoa necessitar de avaliação para licença médica, deverá indicar essa opção no aplicativo SouGov quando enviar o atestado, então será encaminhado à Unidade mais adequada em outro estado. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também sugerir as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS, ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

As decisões periciais podem ser questionadas com pedido de reconsideração – que deve ocorrer em no máximo 30 dias depois da decisão pericial e será julgado pela mesma autoridade que a emitiu. Persistindo a discordância, é possível fazer recurso no novo prazo de 30 dias, o qual será julgado por autoridade diferente.

Servidores afastados para qualificação ou pós-graduação, se precisarem de licença, devem preferencialmente solicitá-la primeiro ao programa de pós graduação, para o vínculo de estudante. Depois, solicitar à PROGEP a suspensão do afastamento da qualificação pelo mesmo período, então ocorrerá a avaliação pericial e registro da licença para o vínculo de servidor. Importante que o atestado médico seja enviado no prazo de cinco dias pelo SouGov, conforme normas para licença médica descritas nas outras seções desta página.

A informação do diagnóstico ou CID no atestado é um direito do paciente. Caso ele escolha não disponibilizar essa informação, a homologação de sua licença dependerá exclusivamente da avaliação presencial da Perícia Oficial, sem opção de dispensa de perícia.

A notificação da homologação das licenças aos setores de lotação e aos servidores, caso não presenciem a conclusão do registro, é feita por e-mail, pela Unidade SIASS; também consta no aplicativo SouGov.